- DATA: 10/11/2011
- LOCAL: AABB de Cajazeiras
- HORÁRIO: 08h15min
- ACUSADO: FÁBIO PEREIRA DA SILVA, 19 anos, solteiro, Aux. de Mecânico, Rua Antonio Fernandes da Silva, Vila Nova I, e THIAGO PEREIRA TAVARES, Tiago Pereira Tavares, 24 anos, solteiro, Aux. de serralheiro, Rua Antonio Fernandes da Silva, 305, Vila Nova I.
- VÍTIMA: A SOCIEDADE
- RELATO: QUE na data de hoje, por volta das 8h:10min, esta guarnição de RP, VTR 1364, foi solicitada pelo COPOM para averiguar uma ocorrência do tipo embriaguez na AABB de Cajazeiras, onde acontecia um evento esportivo (jogos escolares) entre alunos dos estabelecimentos de ensino desta cidade.
De imediato esta guarnição se deslocou para o local afim de averiguar a veracidade da denúncia, onde foi mantido um contato com os coordenadores do evento, o Sr. Antonio Figueiredo Rolim e a Srª Roselânia Alves Farias Lopes, que confirmaram que os acusados FÁBIO PEREIRA DA SILVA e THIAGO PEREIRA TAVARES adentraram este clube a procura de outros elementos (desafetos), apresentando-se agitados e com fortes sintomas de embriaguez, momento em que os solicitantes ligaram para a PM temendo pela segurança dos alunos e que algo de mais grave pudesse acontecer.
Diante das afirmações, foi realizada a condução dos acusados para a Delegacia local, com objetivo de serem tomadas as medidas cabíveis por parte da autoridade policial de plantão. Ao chegar na DP, foi preenchido o Boletim de Ocorrência Policial Militar Nº 14433. Quando fomos surpreendidos pelo delegado plantonista que se recusou a receber a ficha, alegando que esta ocorrência não caracterizava nenhuma contravenção penal. Devido a isso os acusados foram imediatamente liberados por aquela autoridade policial.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
DESORDEM POR EMBRIAGUEZ
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